Prezados colegas,
Lamentavelmente alguns de nós podem sofrer de doença grave, e podem não saber que, por esse motivo, têm isenção tributária, na forma da lei Lei nº 7.713/88.
Seguem alguns exemplos de doenças contempladas por esse benefício:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial.
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.)
Se você está contemplado pela referida lei, sugiro que procure um advogado especializado nessa ação para ter o seu direito assegurado.
Carlo Alberto Melo
Presidente
