Regimento Interno

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 Art. 1º. Além de reger-se pelo Estatuto, a AEAP/PE., subordinará suas ações e atividades de rotina às disposições estabelecidas neste Regimento Interno – RI.

 

 

CAPITULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD

 

Art. 2º. Além da competência estipulada no Art. 16 do Estatuto, ao CD compete:

 

  • Eleger, dentre os seus 09 (NOVE) membros titulares, na reunião oficial de posse, o presidente, o vice-presidente e o secretário.
    § 1º. Para proceder a eleição do inciso I deste artigo, será indicado para presidir esta eleição, em caráter transitório, o conselheiro mais votado e, havendo empate, o mais velho.
    § 2º. Assumindo a presidência dos trabalhos, o presidente interino solicitará dos demais conselheiros que se apresentem como candidatos, declarando-se para o cargo que pretende, fazendo-se em seguida a eleição em escrutínio aberto.
    § 3º. Para cada cargo, o respectivo candidato buscará obter dos demais conselheiros os votos necessários à sua eleição, sendo qualquer empate resolvido por quem tenha recebido mais votos na eleição de conselheiro e, persistindo o empate será consagrado eleito o mais velho. 
  • Julgar os recursos interpostos ante as decisões da Diretoria Executiva;
  • Deliberar quanto à admissão dos associados beneméritos e honorários a que se refere o Art. 33 incisos i) e j) do Estatuto e outros título honoríficos.
  • Regulamentar, por proposta da DE., concessão de benefícios aos associados;
  • Autorizar a DE., a contrair empréstimos e conceder, como previsto no Art. 23 inciso V do Estatuto;
  • Conceder licença aos membros do CD. e DE., até 180 (CENTO E OITENTA) dias;
  • Eleger o substituto dentro de 30 dias no máximo, após vacância de qualquer cargo da DE., que deverá completar o mandato junto aos demais integrantes da mesma;
    PARÁGRAFO ÚNICO: - Em caso de vacância de qualquer cargo da DE., após a metade do mandato, será substituído o membro por indicação da DE., de três nomes para ser escolhido um deles pelo CD.
  • Na vacância de qualquer cargo da DE., até a metade do mandato, proceder-se-á uma eleição para a substituição do membro, observando o Capitulo V – Das Eleições no Estatuto;
  • Em caso de eventual vacância dos três membros efetivos do Conselho Fiscal e na hipótese de renúncia de todo CF., proceder-se-á nova eleição dos membros efetivos e suplentes, em no máximo 30 (TRINTA) dias, observado o Capitulo V – Das Eleições no título III do Estatuto;
  • O CD., só poderá reunir-se com a presença de metade mais um dos seus membros; 
  • As decisões do CD., serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata e no livro próprio;
  • Terão direito a voto todos os conselheiros, votando por último o presidente e, no caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade;
  • O Conselho Deliberativo é o órgão aplicador das decisões das Assembleias Gerais;
  • Resolver os casos omissos no Estatuto e neste RI.


Art.3º. Ao presidente do CD compete:

 

  • Presidir as Assembleias Gerais, de acordo com o Art. 10, § 3º do Estatuto;
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho, assinando as respectivas atas;
  • Convocar os suplentes em caso de faltas, impedimentos, licenças, renúncia ou morte, observando-se a ordem de preferência dos eleitos mais votados;
  • Comunicar, por ofício ao presidente da Associação, as decisões do CD., que necessitem de providências da Diretoria Executiva-DE.


Art.4º. Ao vice-presidente do CD., compete:


Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, sucedê-lo no caso de vacância no cargo, auxiliar o presidente do CD em tarefas administrativas por ele designadas. 


Art. 5º. Ao secretário do CD., compete:

 

  • Substituir o vice-presidente em suas faltas, impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância do cargo;
  • Coordenar os serviços de secretaria;
  • Executar outros serviços que lhes forem atribuídos pelo conselho.


Art. 6º. Vagando o cargo de secretário, o conselho elegerá um substituto que completará o mandato.

 

 

CAPITULO III

DAS REUNIÕES DO CD

 

Art.7º. O CD., se reunirá ordinária e extraordinariamente como previsto no Art. 16 e seus incisos II, III e V do Estatuto, podendo a reunião ser assistida por qualquer associado efetivo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários

 

Art.8º. Na convocação das reuniões por escrito ou verbalmente será também comunicada a pauta da respectiva reunião;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A votação sobre os assuntos não previstos em pauta, bem como a votação em regime de urgência ou de preferência, dependem de aprovação da maioria dos membros presentes; caso rejeitadas tais votações de urgência, serão encaminhadas por escrito, para a inclusão na nova pauta, ainda, em caráter de urgência. 

 

Art.9º. O CD. deverá apreciar e decidir sobre as justificativas de faltas ou ausências de qualquer de seus membros às suas reuniões;


§ 1º. O conselheiro que faltar à reunião do CD. deverá apresentar justificativa verbal ou por escrito até a reunião seguinte;
§ 2º. Perderá automaticamente o mandato, o conselheiro que injustificadamente faltar a 03 (TRÊS) reuniões consecutivas ou a 05 (CINCO) alternadas.
§ 3º. A perda do mandato de conselheiro será declarada por decisão da maioria absoluta dos membros do conselho e comunicada à DE., para ciência da decisão.


CAPITULO IV

DAS ATAS DE REUNIÕES DO CD

 

Art. 10º. Os assuntos tratados nas reuniões serão lavrados em ata pelo secretário, submetida à aprovação após lida, sendo assinada pelos respectivos presidente, secretário e demais membros presentes;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Da ata constarão:

  • A natureza da reunião, o dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;
  • Alusão à presença dos conselheiros presentes; bem como dos que não comparecerem, à vista do livro de presença consignar o fato de haverem ou não justificado a ausência;
  • A discussão sobre assunto da ata anterior, a votação desta e retificações eventualmente encaminhadas à mesa, por escrito;
  • Os fatos e ocorrências verificadas na reunião, claramente relatadas;
  • A síntese dos debates, as conclusões sucintas dos assuntos, resultado das decisões de cada caso, com as respectivas votações;

 

 

CAPITULO V

DAS DELIBERAÇÕES DO CD

 

Art. 11º. As deliberações decorrentes das reuniões ordinárias e extraordinárias do CD., terão as formas de:

 

  • RESOLUÇÃO NORMATIVA – quando tratar de disciplinar matéria que envolva organização estrutural da AEAP/PE., de seus serviços internos e que envolva pessoa física; que fixe critérios ou orientação de procedimentos operacionais e de funcionamento;
  • RELATÓRIO – é a exposição de motivos redigida pelo relator ou conselheiro designado pelo presidente ou a maioria dos demais conselheiros, onde deverá constar os seguintes requisitos:
    • teor integral da matéria abordada, identificação do(s) interessado(s), aspectos ou matéria envolvida.
    • Conclusão do relatório, com sugestão de medidas administrativas.
  • PARECER – Ato pelo qual o relator ou conselheiro pronuncia-se sobre matéria para qual foi designado a funcionar, oferecendo as suas razões ou fundamentos,
    conclusões sobre a questão levantada e instado a opinar.
  • OFÍCIOS – expediente utilizado para as comunicações e solicitação de providências das deliberações do CD.

 

Art. 12º. As deliberações decorrentes do CD poderão ser divulgadas através dos meios de comunicação da AEAP/PE., quando o CD. assim entender importante sua divulgação.

 

 

CAPITULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA – DE

 

Art. 13º. Além da competência estabelecida no Art. 23 do Estatuto, compete ainda à DE.:

 

  • Tomar conhecimento e apreciar os atos do presidente e dos demais diretores, praticados no desempenho de suas funções;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de aquisição, venda, cessão, alienação, doação e gravames sobre bens imóveis;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo proposta para a concessão de benefícios aos associados, acompanhada da respectiva regulamentação;
  • Contrair empréstimo com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
  • Criar ou extinguir, por proposta do presidente, assessorias, departamentos, divisões e setores;
  • Autorizar por proposta do presidente, a contratação de empregados ou prestadores de serviço e estagiários de ensino médio/universitários, fixando remuneração;
  • Reunir-se-á a DE. uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário;
    § 1º. – A diretoria só poderá se reunir com presença de metade mais um dos seus membros;
    § 2º. – As decisões da DE., serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e registradas em ata;
    §3º. – Terão direito a voto os diretores, votando o presidente por último e, no caso de empate, caber-lhe-á o voto de qualidade;
  • Abrir créditos adicionais no Orçamento “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
  • Conceder licença a seus membros, no máximo até 90 (NOVENTA) dias;
  • Autorizar despesas superiores ao limite fixado para o presidente.

 

Art. 14º.  As atribuições dos departamentos e assessorias que forem criados, serão fixadas pela diretoria “ad referendum” do Conselho Deliberativo.


Art. 15º. Ao presidente da DE., compete:

 

  • Supervisionar e fiscalizar a administração da Associação;
  • Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
  • Convocar e presidir as reuniões da diretoria, assinando as respectivas atas;
  • Comparecer e com direito a voto, às seções das Assembleias Gerais e perante os conselhos Deliberativo e Fiscal, para prestar esclarecimentos, quando convocado;
  • Designar Assessores da presidência nas áreas cultural, social e esportiva, com direito a voz nas reuniões da diretoria, quando convocados;
  • Aplicar penalidades, nos termos do Capítulo VII Artigo 58, parágrafo único do Estatuto;
  • Autorizar pagamento de benefícios, bem como despesas até o limite fixado pela diretoria;
  • Decidir e tomar imediatas providências em casos de urgentes e imprevistos, submetendo seu ato à diretoria na primeira reunião ordinária ou, conforme a importância do caso, em reunião extraordinária especificamente convocada para tal fim;
  • Visar todos os documentos de receita e despesas, bem como assinar com o diretor financeiro, ou com o seu substituto legal, cheques e outros documentos pertencentes à movimentação de fundos pecuniários; 
  • Despachar expedientes, assinar correspondências ou delegar poderes até o nível de assessores de diretoria;
  • Assinar com o diretor financeiro, escritura de compra e venda ou qualquer documentos relativos a operações imobiliárias, penhor, cauções ou empréstimos em espécie;
  • Designar comissões de trabalhos internos e de apurações estabelecendo prazos, inclusive de conclusão;
  • Aprovar modelos de impressos;
  • Promover sindicâncias ou inquéritos, quando ocorrerem irregularidades envolvendo funcionários da associação, associados ou qualquer membro dirigente da AEAP/PE.;
  • Assinar com o diretor competente os balancetes mensais e o balanço patrimonial anual, com os respectivos demonstrativos (inventários e contas de resultados).


Art. 16º. Ao vice-presidente compete:

 

  • Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  • Supervisionar qualquer setor da Associação, por designação do presidente;
  • Executar outros serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria.


Art. 17º. Ao diretor financeiro compete

 

  • Supervisionar os serviços gerais da tesouraria, controlando as despesas e receitas da Associação, com observância da execução e cumprimento das dotações orçamentárias;
  • Promover arrecadação de todas as receitas e providenciar o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
  • Supervisionar os serviços de contabilidade, mantendo a contabilização das operações em ordem e em dia, cuidando da emissão tempestiva dos balancetes de verificação e do balanço anual;
  • Assinar com o presidente todos os cheques, bem como todos os documentos previstos no inciso IX do Art. 14º deste regimento e demais atos que possam trazer obrigações financeiras com a associação, inclusive balancetes mensais.


Art. 18º. Ao vice-diretor financeiro compete:

 

  • Substituir o diretor financeiro nas suas faltas e impedimentos, por prazo não superior a 180 ( CENTO E OITENTA) dias;
  • Auxiliar o diretor financeiro em suas atribuições de rotina e excetuando outros serviços que lhe forem cometidos por ele;


Art. 19º. Ao diretor secretário compete:

 

  • Supervisionar as atividades da secretaria;
  • Preparar o expediente inclusive a pauta de reunião e papeis a serem discutidos nas reuniões da diretoria;
  • Lavrar as atas de reuniões;
  • Redigir a correspondência da Associação;
  • Executar outros serviços que lhes forem atribuídos pela diretoria.


Art. 20º. Ao vice-diretor secretário compete:

 

  • Substituir o Diretor Secretário nas suas faltas e impedimentos, por prazo não superior a 180 (CENTO E OITENTA) dias;
  • Auxiliar ao diretor secretário em todas as suas atribuições, executando outros serviços que lhe forem atribuídos pelo diretor secretário.

 

 

CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL – CF

 

Art. 21º. Além da competência prevista no Art. 21 do Estatuto, ao conselho fiscal compete:

 

  • Eleger na primeira reunião oficial de trabalho, o seu presidente e o secretário;
  • Acompanhar por meio de trabalhos de auditagem, em períodos trimestrais, a regularidade dos registros contáveis da Associação;
  • Solicitar informações, os livros e demais documentos contábeis ou não;
  • convocar, quando necessário, qualquer membro da DE., para obter informações ou esclarecimentos;
  • Denunciar ao conselho deliberativo, irregularidades porventura ocorridas na Associação;
  • Examinar e preparar dossiê composto de balanço patrimonial, balancete de verificação, demonstrativo de Resultado financeiro e respectivos inventários, sobre o exercício anterior, acompanhado de parecer conclusivo de aprovação ou não das contas, para encaminhamento até o dia 15 (QUINZE) de março, ao conselho deliberativo, que apreciará e homologará, se for o caso, na forma exigida pelo disposto no Art. 16, inciso II do Estatuto.


Este regimento foi aprovado pelo conselho deliberativo em reunião realizada em 27 de novembro de 2012.

 

 

AEAP/PE – TRIÊNIO JAN/2011 A DEZ 2013

DIRETORIA EXECUTIVA

 

FERNANDO CAVALCANTI NEVES ......................Presidente
VALDSON NEVES DE ARAÚJO ...........................Vice-presidente
ROBERTO DE SOUZA ..........................................Diretor financeiro
SARA MARIA BESERRA DE ARAÚJO..................Vice-diretora financeira
MARIA AUXIADORA SOUTO MOTA....................Diretora secretária 
MARIA DAS NEVES COUCEIRO LINS..................Vice-diretora secretária

 

CONSELHO DELIBERATIVO

 

CARLOS ANTONIO BEZERRA.............................Presidente
JOÃO ELIZEU LEITE ...........................................Vice-presidente
ROBERTO JOSÉ SIMÕES DE SOUZA.................Secretário 

DEMAIS MEMBROS

 

JOSUÉ MENDES DO NASCIMENTO
ROGILDO LAURINDO DE SOUZA
CARLOS ALBERTO DE MELO SILVA
HELIO FERNANDES DE LIMA
EVANDRO FONSECA DE VASCONCELOS FILHO
JAMES PIRES FERREIRA

 

CONSELHO FISCAL

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA BATISTA – Presidente

 

DEMAIS MEMBROS

 

BERENICE REMIGIO PINHEIRO
MARIA NICÉAS DA SILVA TAVARES DE LIRA