Prezados
A aprovação do VO 010/2020 no CD da FUNCEF, através do Voto de Qualidade (Minerva) do presidente do CD, desconsiderando a aplicação do Voto Qualificado, configurou fato concreto de quebra da regra estatutária, prejudicando o direito dos participantes e afetando drasticamente a governança da nossa Fundação, abrindo caminho aos encaminhamentos judiciais por parte da FENACEF e, certamente, de outras Entidades Representativas. Todas as ações em defesa dos participantes serão empreendidas de imediato.
