O que diz sobre o Saúde Caixa, resumidamente?
ACT completo no primeiro comentário , e pontos principais do Saude Caixa seguem listados abaixo.
Mas o que quero destacar:
1- esses reajustes que serão aplicados em 2021, não ficarão só nisso. Fica assim, em 2021, em caráter excepcional. Já fica claro, e acertado, que a partir de 2022 teremos que pagar percentuais maiores, se até lá não conseguirmos nos salvaguardar.
2- Para os aposentados, a mensalidade do Saude Caixa incide sobre a soma do beneficio FUNCEF mais o beneficio INSS. Quem recebe esses valores em separado tem que comunicar ao Saude Caixa qual o valor do Beneficio INSS, para que a mensalidade seja cobrada corretamente. Com franqueza, nos tempos que correm, acho pouco prudente que algum colega se omita dessa obrigação, e se arrisque a pagar menos do que o devido.
Pontos principais:
- Fica garantido ao empregado admitido até 31/08/2018, que se aposentou ou que venha a se aposentar pela previdência oficial antes de romper seu vínculo trabalhista com a CAIXA, e aos seus respectivos dependentes, o direito à manutenção do benefício Plano de assistência à saúde – Saúde Caixa.
- Para o ano de 2021, excepcionalmente, as contribuições dos empregados para o custeio das despesas administrativas e assistenciais estarão limitadas à razão de 30% e o restante, na razão de 70%, pela CAIXA.
- Em 2020, excepcionalmente, a CAIXA irá realizar aporte no fundo de reserva do Saúde Caixa, com base na projeção de despesas para 2021, de modo a suplementar o custeio do Saúde Caixa e garantir a razão percentual prevista no item anterior para a contribuição do empregado.
- A partir do exercício de 2021 a parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos,, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA.
- A remuneração base do titular empregado para o cálculo da contribuição é a definida como a remuneração mensal composta pelas rubricas salariais de natureza não eventual de acordo com a situação funcional na data em que ela é apurada e para o titular aposentado e desligado da CAIXA ou o titular de pensão é a soma do benefício previdenciário do INSS com o benefício do Fundo de Previdência Privada.
- O titular do Saúde CAIXA contribuirá com mensalidade no valor de 3,5% da remuneração base, e uma mensalidade adicional de 0,4% para cada dependente direto cadastrado no plano, limitado ao teto de 4,3% por titular.
- O titular contribuirá, também, com coparticipação de 30% sobre o valor das despesas com a utilização do plano de Assistência à Saúde – Saúde Caixa, pelo grupo familiar.
- A coparticipação está limitada a um teto anual de R$ 3.600,00 por grupo familiar.
- Ao final de cada exercício, e havendo desequilíbrio na proporção estabelecida para o custeio das despesas assistenciais pela CAIXA e pelos titulares,respectivamente, será realizado o ajuste necessário.
Fonte: Página do facebook da ANIPA
